Nos termos do art. 818, I e II, da CLT, e do art. 373, I e II, do CPC, o ônus da prova

Gestão de Ocorrências e Compliance Trabalhista

com validade jurídica.

Plataforma corporativa para registro, gestão e comprovação de ocorrências disciplinares. Documentação imutável, notificação certificada e rastreabilidade completa para defesa trabalhista.

Assinatura eletrônica simples com validade jurídica nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. Para fins que exijam certificado ICP-Brasil, o signatário poderá utilizar a plataforma de assinatura de sua preferência.

Equipe corporativa em ambiente de trabalho
Documentação estruturada
Rastreabilidade e imutabilidade total
Registro em poucos minutos
Alta disponibilidade com SLA

O registro formal das ocorrências assegura ciência, cronologia e rastreabilidade das obrigações assumidas, reduzindo controvérsias sobre o que foi comunicado, descumprido ou corrigido.

Livro de ocorrências • Gestão interna • Prova documental

Quem não registra, não comprova

01

Ônus da prova das obrigações registradas

Nos termos do art. 373, I e II, do CPC, cabe a cada parte demonstrar os fatos que sustentam o seu direito. Em qualquer relação contratual, a empresa que aplica uma medida ou imputa um descumprimento precisa demonstrar a ocorrência do fato, a ciência da parte envolvida e a observância dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Sem documentação que comprove o fato e a ciência da parte, qualquer alegação contrária tende a prevalecer.
02

Eficácia de comunicações e medidas internas

Advertências, notificações e medidas internas só produzem efeito quando há comprovação de que a outra parte teve ciência. Documentos sem rastreabilidade (data, autor, canal e confirmação de recebimento) não constituem prova adequada e podem ser afastados.

Medidas internas sem evidência de ciência da parte são frequentemente desconsideradas em disputas e auditorias.
03

Tempestividade da resposta e perdão tácito

A resposta a um descumprimento precisa ser tempestiva. Medidas aplicadas com atraso, sem registro da data do fato ou do momento em que a empresa tomou ciência, podem ser consideradas extemporâneas, caracterizando perdão tácito e comprometendo a eficácia da providência adotada.

Princípio da imediatidade aplicado a contratos, regulamentos e regras internas.

O que a plataforma resolve na prática

Comparativo entre o cenário sem ferramenta estruturada e a operação com o Livro de Ocorrências Digital.

Sem a plataforma

Colaborador alega que nunca foi notificado sobre a ocorrência

Com a plataforma

Comprovante de entrega e ciência com data, hora e canal utilizado

Sem a plataforma

Advogado contesta a autenticidade e data do registro disciplinar

Com a plataforma

Certificação temporal e hash criptográfico atestam integridade e anterioridade

Sem a plataforma

Juiz questiona se o colaborador tinha ciência das normas internas

Com a plataforma

Portal do colaborador registra acesso, leitura e histórico completo

Sem a plataforma

Testemunhas não se recordam dos fatos após meses da ocorrência

Com a plataforma

Histórico detalhado com datas, descrições, envolvidos e evidências documentais

Sem a plataforma

Departamento jurídico leva dias para localizar e compilar documentação

Com a plataforma

Exportação instantânea do dossiê completo em formato judicial padronizado

Sem a plataforma

Medidas disciplinares aplicadas sem proporcionalidade ou gradação

Com a plataforma

Progressão disciplinar automática conforme política da empresa

Cases reais de clientes em breve

Indicadores qualitativos que orientam a adoção da plataforma.

Maior índice de êxito em disputas, auditorias e fiscalizações quando há documentação estruturada

Redução expressiva em reincidências disciplinares

Geração de documentação jurídica em fração do tempo anterior

Registro completo em poucos minutos, com notificação automática ao colaborador

Solução aplicável a todos os segmentos

Independentemente do porte ou setor, a gestão disciplinar segue os mesmos princípios legais.

01
Indústria e Manufatura
02
Construção Civil
03
Transporte e Logística
04
Alimentação e Hospitalidade
05
Saúde e Assistência
06
Comércio e Varejo
07
Serviços Profissionais
08
Educação
09
Manutenção e Facilities
10
Agronegócio
11
Hotelaria e Turismo
12
Tecnologia e Startups

Plano único. Acesso completo.

Todas as funcionalidades da plataforma por um investimento acessível a empresas de qualquer porte.

Plano Corporativo (Acesso Integral)

Recursos completos da plataforma em um único plano.

Valor a definircondições negociadas individualmente
  • Registros ilimitados de ocorrências
  • Gestão disciplinar com progressão automática
  • Notificação multicanal com comprovação de entrega
  • Portal de transparência para colaboradores
  • Documentação com certificação e validade jurídica
  • Relatórios gerenciais e exportação judicial
  • Usuários e níveis de permissão ilimitados
  • Trilha de auditoria completa e permanente
  • Suporte técnico e atualizações inclusos

Sem custos ocultos

  • Sem taxa de implantação
  • Sem custo por usuário
  • Sem contrato mínimo
  • Cancelamento a qualquer momento
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