Ônus da prova das obrigações registradas
Nos termos do art. 373, I e II, do CPC, cabe a cada parte demonstrar os fatos que sustentam o seu direito. Em qualquer relação contratual, a empresa que aplica uma medida ou imputa um descumprimento precisa demonstrar a ocorrência do fato, a ciência da parte envolvida e a observância dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
